
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (20) proibir o candidato à Presidência da
República Pablo Marçal (PRTB) de fazer campanha eleitoral, comparecer a debates e participar do horário
eleitoral no rádio e na TV. Por unanimidade, os ministros aceitaram um pedido de liminar protocolado pelo
Ministério Público Eleitoral (MPE) para suspender a campanha de Marçal até que o TSE julgue de forma definitiva
o registro de candidatura. O MPF afirmou ao tribunal que Pablo Marçal está inelegível até 2032 por ter sido
condenado pela Justiça Eleitoral de São Paulo por ofertar gravações de vídeos para vereadores e prefeitos em
troca de doações em dinheiro. O episódio ocorreu nas eleições municipais de 2024.
Além disso, o órgão disse que o candidato não estava filiado ao PRTB em abril deste ano, quando terminou o prazo
da janela partidária para troca de partido. Ele estava filiado ao União Brasil.
O TSE ainda não definiu a data do julgamento definitivo do caso.