
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta terça-feira (29) que a greve dos funcionários da Caixa Econômica Federal não é abusiva.
Os ministros julgaram o dissídio coletivo dos trabalhadores, em greve desde 10 de setembro, e decidiram fixar reajuste salarial de 100% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais 0,6%
para a categoria. A decisão terá validade de dois anos. O mesmo índice de reajuste deverá ser aplicado aos benefícios de auxílio-refeição/alimentação, auxílio-cesta alimentação, auxílio-creche,
auxílio-babá e indenização por assalto ou sinistro. Além disso, o tribunal determinou o retorno imediato dos trabalhadores ao serviço.
Os dias de paralisação não serão descontados, mas devem ser compensados em até 180 dias. O principal ponto de impasse entre a categoria e o banco é qual deve ser o modelo de custeio do plano de
saúde, o Saúde Caixa. Os sindicatos pediam a exclusão do teto de 6,5% da folha de pagamento, o retorno à proporção de custeio 70/30 (empresa/empregados) e reajuste zero.
Já a Caixa queria mudanças no plano, apontando dificuldades para manter a sustentabilidade financeira no atual formato.
Diante do impasse, os ministros do TST decidiram manter as regras que constavam do acordo coletivo anterior, de 2024 a 2026.
Com isso, os valores previstos no plano deverão ser atualizados pelo INPC mais 0,6%, mesmo índice aplicado para o reajuste salarial.
Também foram mantidas todas as demais regras, inclusive a mensalidade do titular no valor de 3,5% da remuneração. Entre os benefícios englobados estão mensalidades adicionais de dependentes, teto de