
A Justiça da Paraíba condenou a plataforma de transporte urbano Uber a pagar indenização de R$ 15 mil a uma líder religiosa por danos morais.
O episódio que motivou o processo ocorreu no ano de 2024, em João Pessoa, cidade onde a mulher solicitou uma corrida pelo aplicativo e teve a viagem cancelada depois que o motorista identificou o
local de partida como sendo um terreno de candomblé. Na ocasião, ele teria dito pelo chat da plataforma: “sangue de Cristo tem poder… quem vai é outro… tô fora”, recusando-se a realizar o
transporte. O pedido de indenização da mulher foi negado em primeira instância e ela recorreu. Na decisão proferida nesta quinta-feira (5), o juiz José Ferreira Ramos Júnior, relator do processo,
considerou que a plataforma falhou em garantir a segurança e o respeito "inerentes à sua atividade econômica".
Responsabilidade solidária A Uber foi considerada responsável pela conduta do motorista por assumir os riscos inerentes à atividade que desempenha, respondendo "solidariamente" pelos atos
praticados pelos condutores que usam a plataforma. Conforme o magistrado, não se tratou de apenas um cancelamento de corrida mas, antes, um ato de real intolerância religiosa.
Na decisão foi destacada ainda a "lógica histórica de segregação" reforçada pelo episódio, lógica segundo a qual espaços sagrados afro-brasileiros são tratados como "indesejáveis ou moralmente
inferiores". O magistrado acrescenta que as práticas persistem em ações como invasões, destruição de terreiros, ameaças para forçar conversão religiosa, demonização pública de religiões de matriz
africana, entre outras atitudes. "Condutas dessa natureza reforçam estereótipos discriminatórios, naturalizam a exclusão de pessoas negras e praticantes dessas religiões do pleno exercício de sua fé