
A Justiça Federal do Amapá condenou a União a pagar R$ 200 mil por danos morais à viúva e aos seis filhos de Luís Messias Tavares, perseguido político pela ditadura civil-militar instaurada em 1964.
A sentença, do último dia 24, foi baseada no relatório final da Comissão Estadual da Verdade do Amapá.
Além de reconhecer que Luís Messias foi alvo de prisão arbitrária e exoneração do cargo público de agente de polícia em 1964, a decisão atribui ao Estado a responsabilidade por graves sequelas
físicas e psicológicas sofridas por ele em decorrência da repressão. A sentença, do juiz federal Felipe Handro, considerou que as informações que constam no relatório Comissão Estadual da Verdade do
Amapá têm força probatória e demonstram a perseguição política sofrida por Luís Messias Tavares. Depoimentos contidos no texto confirmam a atuação de Luís Messias no movimento estudantil, tendo sido
presidente e um dos fundadores do Grêmio Estudantil da União dos Estudantes dos Cursos Secundários do Amapá (UECSA).
Falta de assistência Os depoimentos trazem ainda informações sobre a prisão por motivação política, as condições de encarceramento e o impacto psicológico causado pela repressão estatal, incluindo o
surto psicótico associado a acidente vascular cerebral (AVC), que Luís Messias sofreu com 25 anos de idade.
Não houve assistência psicológica ou neurológica, o que culminou na perda de forma irreversível da memória recente – circunstância que o impedia de reconhecer, no dia seguinte, pessoas com quem havia
acabado de conversar. Para o juiz, ficou claro que a reparação deveria compreender não apenas a compensação financeira, mas também o direito à memória, à verdade e às garantias de não repetição das