
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu nesta terça-feira (19) novo despacho para esclarecer a decisão em que vedou a eficácia automática de leis e ordens judiciais no
Brasil, afirmando que a determinação não alcança tribunais internacionais reconhecidos pelo país. No novo despacho, Dino escreveu que a vedação não alcança “a jurisdição obrigatória de tribunais
internacionais - uma vez reconhecida pelo Brasil - e os efeitos imediatos de suas decisões”. Salvo esse ponto específico, Dino afirmou que “em relação aos aspectos atinentes a leis estrangeiras e
demais atos jurídicos estrangeiros, nada há a adicionar a título de esclarecimento, permanecendo íntegra a decisão” do dia anterior. Na segunda (19), Dino proferiu uma decisão segundo a qual as
leis, decisões judiciais e ordens executivas provenientes de países estrangeiros somente podem produzir efeitos em território nacional se forem homologadas pela autoridade competente brasileira, de
acordo com os respectivos ritos de cooperação internacional. “Trata-se de decisão que reitera conceitos básicos e seculares, destinada a proteger o Brasil - abrangendo suas empresas e cidadãos - de
indevidas ingerências estrangeiras no nosso território”, escreveu Dino, nesta terça-feira. O ministro esclareceu ainda que a decisão do dia anterior não vem inovar, mas apenas reitera o que diz a