
O jogador Victor Gabriel, do Internacional, foi punido nesta terça-feira (28) pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) com suspensão até que o atacante Gabriel Pec, do Cruzeiro,
retorne aos treinamentos, com prazo limitado a 180 dias. O zagueiro do Colorado foi denunciado por jogada violenta cometida na última quarta (22), na derrota do time por 2 a 1 em jogo da Série A do
Campeonato Brasileiro, em Porto Alegre. Após chegar atrasado na bola, Victor Gabriel cometeu falta que provocou uma fratura na perna esquerda do jogador cruzeirense.
A decisão ainda está sujeita a recurso. Além de ser julgado pelo artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) que estabelece suspensão de uma a seis partidas em casos de jogada
violenta, Victor Gabriel também foi denunciado pela Procuradoria do STJD com agravante previsto no parágrafo 3º do artigo 254.
“ A finalidade do parágrafo 3º é disciplinar e preventiva: impedir que quem produziu, por jogada violenta grave, afastamento esportivo prolongado retorne imediatamente à competição, quando as
circunstâncias concretas justificam consequência mais severa”, argumentou o auditor Eduardo Xibe ao proferir seu voto.
Além de Eduardo Xibe, votaram pela aplicação do parágrafo 3º o presidente do STJD Jorge Octavio Lavocat Galvão e a auditora Aline Gonçalves Jatahy.
Eles divergiram do auditor-relator Rodrigo Steinmann Bayer que votou apenas pela aplicação da suspensão de seis partidas, sem a punição mais extensa.
Após cometer a falta aos 15 minutos do segundo tempo da partida contra o Cruzeiro, Victor Gabriel foi expulso.