
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado adiou a votação do projeto que cria o Estatuto do Aprendiz (PL 6461/2019), projeto que, se aprovado, estabelecerá regras para a jornada de trabalho e
direitos do aprendiz, bem como situações relativas à rescisão do contrato de trabalho. O adiamento da votação se deve ao pedido de vista feito, nesta quarta-feira (15), pelos senadores Jaime
Bagattoli (PL-RO), Laércio Oliveira (PP-SE) e Marcos Pontes (PL-SP). Com isso, a deliberação sobre o parecer ficou suspensa e o projeto deverá voltar à pauta da comissão provavelmente na próxima
reunião, segundo o presidente da CAS, senador Marcelo Castro (MDB-PI). Aprovado em abril pela Câmara dos Deputados, o PL 6.461/2019 tem, como público-alvo prioritário, jovens de 14 a 24 anos e
pessoas com deficiência. Ele estabelece regras para a jornada de trabalho que visam preservar a característica de aprendizagem nos contratos de aprendizagem.
Para tanto, o texto originário altera alguns dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e de outras leis relacionadas à aprendizagem profissional de jovens e pessoas com deficiência.
No Senado, o projeto tem, como relator, o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Segundo ele, o estatuto contribuirá para uma reorganização de normas que atualmente encontram-se dispersas na
legislação do país. O texto estimula a formação de mão de obra qualificada e favorece a permanência dos jovens na escola, segundo Veneziano.
Direitos, deveres e inclusão O projeto foi apresentado com o propósito de incentivar a contratação de aprendizes, definindo direitos e deveres dos participantes dos programas de aprendizagem,
favorecendo a inclusão social e profissional de seu público. Atualmente, a legislação determina que as empresas enquadradas na cota de aprendizagem devem ter entre 5% e 15% de seu quadro (de