
Eleitores devem verificar a situação dos candidatos antes de votar nas eleições de outubro. Segundo a Justiça Eleitoral, votos dados a candidaturas que tiveram o registro indeferido, cancelado ou
cassado podem ser anulados, mesmo que o nome ainda apareça na urna eletrônica. Instrumento de cidadania e de participação democrática, o voto é uma ferramenta que possibilita ao eleitor escolher
aqueles que ocuparão cargos que afetam diretamente a vida e a rotina da população. Nulo involuntário Ciente do risco de, ao ser anulado, o voto não produzir o efeito desejado, a Justiça Eleitoral
brasileira tem recomendado aos eleitores que, antes de votar, verifiquem se as candidaturas escolhidas estão, de fato, em situação regular. Embora pareça incomum, o nome e a fotografia de um
candidato podem continuar aparecendo na urna eletrônica, nos casos de candidaturas que tenham sido vetadas durante o processo eleitoral, após a instalação do programa no dispositivo.
De acordo com a Justiça Eleitoral, votos dados a candidatos que tiveram o registro indeferido, cancelado, não conhecido ou cassado, nas hipóteses previstas na legislação eleitoral, podem ser
considerados nulos. Candidaturas irregulares Mais de mil candidaturas às eleições gerais de outubro foram indeferidas recentemente pela Justiça Eleitoral.
Entre as irregularidades apontadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estão descumprimento de requisitos formais previstos na legislação eleitoral; falta de condições de elegibilidade,
ilegalidades na convenção partidária; e falta de compatibilidade com o cargo público. DivulgaCandContas Diante desse cenário, a Justiça Eleitoral sugere que, antes de votar, o eleitor consulte a
situação das candidaturas no sistema DivulgaCandContas, disponível nos canais oficiais da Justiça Eleitoral. A plataforma reúne informações atualizadas sobre os candidatos e seus registros.