
O caminho para escolher o governador-tampão do Rio de Janeiro passou por mais uma reviravolta na noite de sexta-feira (27).
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma decisão liminar que suspende a eleição indireta para o cargo.
O pedido atende a uma reclamação do Partido Social Democrático (PSD) no Rio de Janeiro, que defende votação direta para a escolha de quem comandará o governo do estado no mandato-tampão até 31 de
dezembro de 2026. O PSD é a legenda do ex-prefeito do Rio Eduardo Paes, que deixou o Executivo municipal no dia 20, para disputar a eleição para governador em outubro desde ano, visando o mandato de
2027 a 2030. Na eleição indireta, em vez de a população ir às urnas, são os deputados estaduais que escolhem o governador.
Justificativa A decisão de Zanin foi tomada no mesmo dia em que outra decisão do próprio STF validou a eleição indireta para o governo fluminense, referente à Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI) 7942. Na decisão, Zanin cita seu entendimento em prol do voto direto, divergente da maioria do STF.
Ele classificou a renúncia do governador Cláudio Castro, na segunda-feira (23), como uma tentativa de burlar a Justiça Eleitoral. Zanin republicou seu voto no processo anterior.
“A renúncia do governador eleito surge como mecanismo de burla à autoridade da Justiça Eleitoral, excluindo o eleitor e, em consequência, o exercício da soberania popular, da escolha do titular para
o cargo de governador do Estado, ainda que em período residual”, diz o ministro. “A soberania popular, nos termos do art.