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Taxação e Multa de 150%: Verdades e Mitos sobre o Monitoramento do PIX

Taxação e Multa de 150%: Verdades e Mitos sobre o Monitoramento do PIX

O PIX voltou a ser tema de debate nas redes sociais, especialmente após a circulação de vídeos que alegam a existência de um imposto sobre transações feitas através desse sistema e a aplicação de uma multa de 150% para aqueles que não declararem suas movimentações. A Receita Federal rapidamente desmentiu a informação sobre a taxação, ressaltando que ela é proibida pela Constituição Federal.

No entanto, nem todas as informações que circulam sobre o PIX são imprecisas. Muitas delas misturam regras distintas. A multa de 150% realmente existe, mas é aplicada somente em casos graves de infração tributária, como sonegação, fraude ou conluio. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que essa penalidade máxima só pode ser aplicada em situações de reincidência.

Assim, uma simples transferência via PIX de valor superior a R$ 5 mil não resulta automaticamente na aplicação da multa. Entretanto, as instituições financeiras são obrigadas a informar quando as movimentações de pessoas físicas e jurídicas superam R$ 5 mil e R$ 15 mil, respectivamente. Essas informações podem ser cruzadas para identificar possíveis inconsistências, o que, após um longo processo, poderia resultar na aplicação de uma multa de até 150% sobre o valor não declarado.

É importante destacar que essa regra não se aplica exclusivamente ao PIX, mas também a todas as transações financeiras, como transferências e saques. Além disso, a Receita Federal afirma que não monitora todas as transações individualmente e que o sigilo bancário permanece protegido. Segundo a Receita, não há informações sobre os tipos de transações – se realizadas por PIX, TED, DOC, depósito ou outros meios – nem sobre valores de transações individuais, nem sobre a origem ou o destino dos recursos informados.

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