Habitualidade, prática regular de treinamentos em Clubes de Tiro

Habitualidade, prática regular de treinamentos em Clubes de Tiro
Caros sócios e praticantes de tiro,
A prática constante de treinamentos é um compromisso que todos assumem ao obter o Certificado de Registro (CR) e é essencial para assegurar a segurança, a seriedade e a credibilidade do nosso clube de tiro.
O clube se sustenta não apenas por sua infraestrutura, mas principalmente pela dedicação de indivíduos comprometidos com responsabilidade, respeito às normas e busca pela evolução contínua. A participação ativa de cada sócio é crucial para manter um ambiente seguro e de excelência.
A ausência sem justificativa ou o não cumprimento das obrigações podem acarretar consequências, uma vez que a responsabilidade é um princípio fundamental para aqueles que desejam crescer e ser respeitados no âmbito desportivo.
Conforme estipulado no Decreto nº 11.615/2023 e regulamentado pela Portaria nº 166-COLOG/C Ex, de 2023, é obrigatório que os atiradores desportivos frequentem um clube para comprovar a habitualidade, mesmo que não possuam arma registrada.
O Certificado de Registro é concedido com a condição de prática ativa do esporte, sendo a habitualidade a evidência dessa prática contínua. O decreto estabelece normas gerais para os CACs (Colecionadores, Atiradores e Caçadores) e exige a comprovação da prática desportiva para a manutenção do CR e para a renovação dos registros de armas (CRAF).
A portaria define que essa habitualidade deve ser comprovada por meio da participação em treinamentos ou competições. Atiradores que ainda não possuem arma registrada em seu nome podem cumprir a habitualidade utilizando armas do clube ou cedidas por outros desportistas, conforme permitido pela legislação.
A prática habitual do tiro é vista como a “efetiva necessidade” que justifica a manutenção do CR e, futuramente, a concessão do porte ou a renovação dos CRAFs. A falta dessa comprovação pode resultar no indeferimento da renovação ou, em casos extremos, no cancelamento do CR.
Ao revisar o cadastro dos sócios, notamos que há diversos atiradores sem arma registrada, e o clube permanece à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas.
É importante destacar que a maioria dos CRs abrange três atividades: caçador, atirador e colecionador. Para manter cada uma delas, é necessário atender às exigências específicas. Na atividade de tiro desportivo, requer-se no mínimo oito comprovações de habitualidade por ano. As armas registradas como coleção não podem ser utilizadas em atividades de tiro.
Se o sócio desejar manter mais de uma atividade, deverá cumprir integralmente as regras correspondentes ou optar por aquela que pretende manter ativa.
